Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803672-77.2025.8.20.0000 Requerente: Procurador-Geral de Justiça Requerido: Prefeito Municipal de Macaíba/RN Procurador: Dr. Roberto Ney Pinheiro Borges (OAB/RN 2.092) Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Macaíba/RN Relator: Desembargador Glauber Rêgo
DECISÃO
Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procurador-Geral de Justiça em face dos arts. 1º e 2º, bem como do Anexo I da Lei n. 1.254/2005, de Macaíba/RN que criou cargos públicos em suposta afronta ao art. 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Em sua manifestação (Id 31319158) o Município de Macaíba, por seu Procurador, informou que “o pedido formulado na presente ADI encontra-se prejudicado em razão da superveniência da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, que revogou integralmente a Lei nº 1.254/2005 e passou a consolidar, de forma minuciosa, os cargos públicos efetivos do Município de Macaíba, incluindo expressamente as atribuições, requisitos, carga horária e vencimentos”, anexando cópia da referida Lei 002/2018 (Id 31319158).
Em novo pronunciamento de Id 32398256, o Procurador-Geral de Justiça se manifestou pela extinção do feito sem resolução do mérito em razão da perda do objeto. No caso, a revogação do ato normativo impugnado como ocorreu na espécie em análise, conduz à prejudicialidade da ação direta por perda superveniente do objeto nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, consoante o julgado a seguir transcrito: “Ementa: Direito constitucional e processual civil.
Ação direta de inconstitucionalidade. Auxílios e regime de subsídio. Alteração significativa e revogação dos dispositivos objeto da ADI.
1. Ação direta contra o art. 119, XVII e XX, da Lei Complementar nº 34/1994, incluído pela Lei Complementar nº 136/2014, ambas do Estado de Minas Gerais, que tratam do pagamento de auxílio ao aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde a membros do Ministério Público estadual.
