Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo:0803676-43.2026.8.20.5121 Parte autora/Requerente:H. D. M. B. e outros Parte ré/Requerido:BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por H. D. M. B., neste ato representado por sua genitora a Sra. WANDECLECIA DE MEDEIROS SILVA em face de BANCO PAN S.A, devidamente qualificados nos autos. Ao analisar a petição inicial, este Juízo verificou a ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, especificamente quanto à comprovação de residência nesta comarca, circunstância essencial para o processamento da presente ação.
Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de que comprovasse sua residência nesta comarca, mediante a juntada da respectiva notificação expedida, conforme despacho constante no ID nº 197231128, sob pena de indeferimento da inicial. Contudo, devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada, juntando o mesmo comprovante já anexado à petição inicial.
Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o não atendimento à determinação de emenda da inicial enseja o indeferimento da petição inicial. Assim, diante da inércia da parte autora em sanar o vício apontado, não há como prosseguir com o feito, impondo-se o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Macaíba, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
