Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES
- Advogado
- ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES (OAB 4583/RN)
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0803676-68.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: RENASCER COLEGIO E CURSO LTDA - ME EXECUTADO: SILVANA FREITAS DE MELO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de processo de execução no qual foi satisfeita a obrigação conforme se depreende do alvará expedido no id 180499345.
É o breve relatório.
Decido. Conforme dispõe o Art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação, e, no caso em apreço, observo que a obrigação foi integralmente a satisfeita, incidindo, destarte, na hipótese legal acima.
Diante do exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários por se tratar de feito que transitou no Juizado Especial Cível. Publicação e registro pelo Sistema PJE. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. André Maxwell Oliveira Duarte Juiz Leigo Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Parnamirim, data registrada no sistema. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
