Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. S. F. D. O.
- Advogado
- ARTHUR BERNARDO LESSA (OAB 22997/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803677-07.2025.8.20.5107 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. S. F. D. O. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
L. B. F. D. S.
RÉU: F. A. D. O.
SENTENÇA
A. S. F. D. O., representado por sua genitora
L. B. F. D. S., propôs a presente ação de alimentos em face de F. A. D. O., consoante fatos, fundamentos e pedidos elencados na exordial. Acostou documentos com a exordial. Decisão (Id. 170035038). Renúncia de Mandato (Id. 175228622). Certidões (Ids. 177540982, 179639039 e 181281775). Termo de audiência (Id. 182239864). Após tratativas, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: DOS ALIMENTOS AOS FILHOS (RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE) CLÁUSULA
I - O alimentante F. A. D. O. se compromete a pagar ao alimentando, seu filho A. S. F. D. O., a importância correspondente a 18.51% (dezoito vírgula cinquenta e um por cento) dos seus rendimentos mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); § 1º: A importância contida nesta cláusula será depositada até o dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, em conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A cuja chave PIX é: [email protected], de titularidade da genitora do alimentando. § 2º: Os valores acordados nesta cláusula já consideram a circunstância de que o alimentante sustenta mais 01 (um) outro filho menor.
Considera a circunstância de reconhecimento expresso pela parte autora da impossibilidade atual da parte requerida arcar com valor maior. considera a declaração expressa da parte autora de que o valor é suficiente para o sustento do alimentando. § 3º: Em caso de eventual e futuro débito alimentar, convencionam as partes que será corrigido pelo INPC (salvo outro índice de correção a critério do Juiz) e juros de 1% ao mês.
DA GUARDA E DO REGIME DE CONVIVÊNCIA CLÁUSULA
