Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ADOÇÃO
- Destinatários
- M. H. D. S. S., J. J. D. L., P. N. D. M., L. B. D. C. L., A. C. S. T., E. M. D. N. B.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN), CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 12668/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803681-17.2021.8.20.5129
REQUERENTE: ROSANIA DE FATIMA DIAS DE OLIVEIRA, JOAO MARIA
BARBOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: B. S. D. O.
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 826,48
(oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
O(a) perito(a) argumentou que: "O presente pedido fundamenta-se na
complexidade técnica inerente à realização da perícia psicológica, considerando o
tempo necessário para análise documental, entrevistas, aplicação e interpretação
técnica dos instrumentos psicológicos eventualmente utilizados, elaboração do
laudo psicológico pericial e demais atos indispensáveis ao adequado cumprimento
do encargo" (id. 191440356).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
