Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS, FRANCISCO PEREIRA MARANHAO
- Advogado
- CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS (OAB 5178/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803683-45.2025.8.20.5129 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA MARANHAO INVENTARIADO: JOAO TOMAZ PEREIRA, IOLANDA TEIXEIRA PEREIRA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de inventário movida por FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO, em razão do falecimento de JOÃO TOMAZ PEREIRA, com óbito em 05/10/2014, e IOLANDA TEIXEIRA PEREIRA, com óbito em 22/03/2025. Petição inicial no id. 161693469. Relata que os inventariados eram casados entre si, tendo deixado herdeiros e bens. Requer a nomeação de FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO como inventariante. Certidão de óbito do inventariado JOÃO TOMAZ PEREIRA no id. 161693474 - pág.
4. Certidão de óbito da inventariada IOLANDA TEIXEIRA PEREIRA no id. 161693474 - pág.
3. Certidão de casamento dos inventariados no id. 161693474 - pág.
2. Documentos de identificação dos falecidos no id. 161693474 - pág.
1. Documento de identificação do autor no id. 161693473 - pág. 1, comprovando filiação. Indica como sucessores os filhos dos inventariados: FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO FRANCISCO ERIBERTO MARANHÃO CARLOS PEREIRA MARANHÃO ROBERTO PEREIRA MARANHÃO (falecido) WELLINGTON PEREIRA MARANHÃO falecido) Decisão no id. 162371384 determinando:
01. Recebo a petição inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. NOMEIO como inventariante FRANCISCO PEREIRA MARANHÃO, que deverá prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias.
04.
Intime-se desde já (o)a inventariante nomeado para que preste o compromisso e para que no prazo de 20 (vinte) dias depois dele, apresente suas primeiras declarações, que deverão conter as informações indicadas no art. 620 do Código de Processo Civil.
05. Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
