Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATA LUARA DO NASCIMENTO LIMA
- Advogado
- RENATA LUARA DO NASCIMENTO LIMA (OAB 16709/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803685-15.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA DELFINO DO NASCIMENTO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por JACIRA DELFINO DO NASCIMENTO LIMA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Petição inicial no id. 161472052. Relata que realizou contrato de financiamento por telefone, mas que posteriormente descobriu que se tratava de fraude, tendo sido induzida a erro realizando transferência para conta de terceiro. Diz que a demandada está descontando o empréstimo em seu benefício previdenciário, comprometendo metade da sua renda Requer a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por dano moral.
Formula pedido de liminar para fins de suspensão dos descontos em sua conta. Documento de identificação da autora no id. 161474007. Comprovante de endereço no id. 161473987, em nome de terceiro. Comprovante de transferência bancária no id. 161472633. Termo de portabilidade no id. 161472639. Boletim de ocorrência no id.161472075. Despacho no id.162406107 determinando a remessa ao Juizado Especial em razão do endereçamento.
A autora no id.162578041 diz que a inicial foi endereçada ao Juizado Especial por equívoco e requer trâmite na Justiça Comum. Declínio de competência do Juizado Especial de São Gonçalo para este Juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 162802368. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 163753711. A parte autora junta comprovante de residência em seu nome no id.167103454. Contestação no id. 167138376.
Sustenta ilegitimidade passiva. Suscita preliminar de falta de interesse de agir em razão de falta de requerimento extrajudicial. Alega regularidade da contratação e inexistência de danos morais. Junta cópia do contrato sem assinatura da parte autora no id. 167140632 e comprovante transferência bancária no id. 167140635. Diz que a autora fez transferência pix para conta da mesma titularidade. Relata que a autora já realizou 12 contratos com a demandada Contrato no id 167140632 a 167140633 Documentos de transferências bancárias no id. 167140635 e 167140637 Extrato financeiro no id 167140638 Extratos de conta no id 167140639 Decisão no id. 168571820 determinando: (…) Não está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que o demandado juntou cópia do contrato no id 167140632 a 167140633 e comprovante de transferência do valor do empréstimo para a conta da parte autora no id. 167140635.
