Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DOS SANTOS CÂMARA
- Advogado
- JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES (OAB 7538/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803688-33.2026.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS CÂMARA REU: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCA DOS SANTOS CÂMARA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no id. 191867950. Alega que no dia 07/05/2026 foi vítima de "golpe de falso advogado". Diz que estelionatário entrou em contato se passando por advogado e informou que a autora teria valores de uma ação judicial a receber, tendo agendado uma videochamada para "procedimentos de liberação". Relata que no dia 08/05/2026 realizou videochamada com o suposto advogado que a orientou a acessar o aplicativo bancário e realizar procedimentos que resultaram na contratação de um empréstimo no valor de R$ 2.888,95 e seis transferências de valores para contas de terceiros.
Requer a declaração de nulidade do contrato e indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de tutela de urgência para fins de suspensão dos descontos em sua conta e para que o demandado se abstenha de inserir seus dados em cadastro restritivo de crédito. Documento de identificação no id. 191867959. Comprovante de residência no id. 191867958. Boletim de ocorrência no id. 191867966. Extrato bancário no id. 191867967.
Despacho no id. 191925730 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial e especifique as transações bancárias impugnadas, na forma do art. 319, III e IV do CPC, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. A parte autora no id. 193962091 especifica as transações bancárias impugnadas. Junta extrato bancário no id. 193962094. A parte autora no id. 195926953 diz que após a emenda a inicial identificou outra transação fraudulenta realizada no mesmo dia da videochamada com o suposto advogado. Alega que foi lançado em seu cartão de crédito vinculado a sua conta bancária o valor de .
