Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN, JUÍZO DE DA 3ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0803689-16.2025.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DA 3ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN Advogado(s): Polo passivo JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): Conflito de Competência nº 0803689-16.2025.8.20.0000. Suscitante: Juízo a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
Suscitado: Juízo do 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Conflito de Competência instaurado visando o reconhecimento da competência para processar e julgar a Ação nº 0806201-57.2024.8.20.5124 ajuizada por Carlos Aurélio Cavalcanti em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há conexão entre a ação indenizatória e a ação de busca e apreensão, justificando a reunião dos processos para julgamento conjunto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há identidade entre os pedidos e as causas de pedir das ações, visto que a ação de busca e apreensão versa sobre inadimplência e retomada do bem, enquanto a ação indenizatória trata da suposta cobrança indevida e dano moral, afastando a conexão nos termos do artigo 55 do CPC.
4. A inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias reforça a ausência de necessidade de julgamento conjunto, pois cada ação se fundamenta em relações jurídicas distintas e independentes.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
5. Conflito de competência julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar a ação indenizatória. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
