Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- R. D. M. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0803689-57.2022.8.20.5129, proposta pelo Ministério Público contra E.
S. D. J. , tendo sido determinada a INTIMAÇÃO da Vítima a Sra. E. S. D. J., brasileira, nascida aos 10/08/1983, do lar, natural de natal/RN, filha de Maria de Macedo Cordeiro, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu favor, PROIBINDO-O o acusado de fazer contato por qualquer meio de comunicação, e de aproximar-se por uma distância inferior a 200 (duzentos) metros da mesma.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN,aos 5 de março de 2024. Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
