Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. M. D. O. S.
- Advogado
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803691-85.2026.8.20.5129 Polo Ativo: M. M. D. O. S. Polo Passivo: J. M. F. G.
DESPACHO
Trata-se de ação de alimentos c/c guarda unilateral e regulamentação de visitas proposta por MARYONARA MARTINS DE OLIVEIRA em face de J. M. F. G., todos qualificados. Após a determinação de emenda à petição inicial (Id. 191979224), a parte autora apresentou manifestação (Id. 192504869), a qual, contudo, não atendeu ao comando judicial. Com efeito, embora tenha informado, em petição, o CPF do requerido, deixou de promover, de forma efetiva e formal, a emenda da petição inicial para inclusão dos menores no polo ativo da demanda, conforme expressamente determinado por este Juízo.
A mera alegação de cumprimento da determinação judicial, desacompanhada da efetiva regularização da peça inaugural, não se revela meio apto a suprir a irregularidade anteriormente apontada, incumbindo à parte promover formalmente a emenda da inicial, mediante a apresentação de petição inicial retificada ou, ainda, petição de emenda que promova expressamente a inclusão dos menores no polo ativo da demanda, observando-se, em qualquer hipótese, os termos da decisão anteriormente proferida.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação constante do Id. 191979224, promovendo a devida emenda da petição inicial com a inclusão formal dos menores no polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
