Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO
- Advogados
- FERNANDA CHRISTINA FLOR LINHARES (OAB 12101/RN), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 25393/PE), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803692-17.2019.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZIMAR DE SOUZA OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por Ozimar de Souza Oliveira em face da Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Petição inicial no Num. 52070879. Relata que sofreu de acidente de trânsito ocorrido em 17/06/2019, ocasião em que conduzia motocicleta. Junta boletim de ocorrência no Num. 52070883, declaração de atendimento pelo SAMU no Num. 52070884, prontuário de atendimento médico no Pronto Socorro Clovis Sobrinho no Num. 52070886.
Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 52150830 Contestação no Num. 56040308. Relata que efetuou o depósito de indenização no valor de R$ 1.687,50, tão logo o autor solicitou administrativamente. Requer a realização de perícia para averiguar se há incapacidade permanente e apresenta quesitos no Num. 56040308, Pag. 14 Manifestação a contestação no Num. 59901777, Pag. 01 a 08, com reiteração dos pedidos da inicial.
Decisão de saneamento no Num. 68198659, facultando especificação de provas. Decisão no Num. 83329064 78477856 deferindo a realização de perícia médica. A parte demandada, no Num. 90297332 e Num. 90297333, junta comprovante do pagamento dos honorários periciais. Certidão no Num. 94541390 e Num. 94542536 informando o comparecimento da parte autora a secretaria desta vara para informar a renúncia do seu representante em razão do advogado se encontrar preso.
A parte autora, no Num. 95787971, requer o prosseguimento do feito, mas não apresenta quesitos. Junta procuração para o foro no Num. 95788936 Despacho no id. 101353040 determinando a requisição da realização de perícia por médico ortopedista, ou traumatologista ou clínico geral, através do NUPEJ Requisição de perícia ao NUPEJ no id. 104029682, id. 104029867 Certidão no id. 106815739 informando a alteração do trâmite de perícia junto ao NUPEJ.
Decisão no id. 106957563 atualizando os honorários periciais Laudo pericial no id. 132085939. A parte demandada no id. 132496679 informa concordância com o laudo A parte autora não apresentou razões finais A parte demandada no id. 161373143 apresenta termo de acordo, sem assinatura da parte autora Despacho no id. 161527563 determinando:
