Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- E. D. P. S.
- Advogado
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803692-70.2026.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. D. P. D. S.
REQUERIDO: C. L. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Maria das Dores Patrício dos Santos pede a concessão de tutela
provisória de urgência contra Célio Luiz dos Santos para que este se
abstenha de realizar festas, com som alto e aglomeração de pessoas, na
parte do imóvel ocupada por ele.
Segundo a petição inicial, as partes são casadas há 39 anos, mas há 3
anos estão separadas de fato. Após a separação de fato, as partes
continuaram residindo na mesma residência, dividindo-a apenas com
uma parede. Ocorre que, na parte do imóvel ocupada pelo réu, ele está
realizando festas, com som alto e aglomeração de pessoas, tornando a
convivência insustentável.
É o breve relato. Decido.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência, segundo o art. 300,
caput e §§ seguintes, CPC, são: (a) elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo; (b) de acordo com o caso, a caução real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer; (c) a
