Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803695-69.2019.8.20.5129
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: AVANILSON BRUNO MATIAS DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência antes da busca e apreensão do veículo
(id. 104058528).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
