Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI), JENNYFFER KAIARA SANTOS ALMEIDA (OAB 23381/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803698-48.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA EXECUTADO: DANIEL DA SILVA RODRIGUES
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA em face de DANIEL DA SILVA RODRIGUES. Petição inicial no ID 128208516. Alega inadimplência de cota condominial da unidade Bloco
20 - Unidade 404, do Condomínio Residencial Mirantes da Lagoa. Despacho no id. 128265838 determinando a intimação da parte autora para emendar a petição inicial. A parte exequente no id. 131160733 requer a reconsideração do despacho de emenda. Decisão no id 135094748 indeferindo o pedido de reconsideração, e recebendo parcialmente a petição inicial Decisão deferindo bloqueio SISBAJUD no id. 174361114.
Bloqueio SISBAJUD no id. 183617874 a 183621331, de valor parcial. A exequente no id. 185213968 requer desistência da ação e desbloqueio SISBAJUD. É o relato.
Decido. Trata-se de ação de execução na qual a parte autora pediu desistência. Na forma do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Diante do exposto, com fundamento no art. 775 do CPC, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD. Junte-se extrato Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de maio de 2026. Denise Léa Sacramento Aquino Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
