Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatário
- D. M. D. S.
- Advogado
- LUCIANO CALDAS COSME (OAB 7089/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0803701-30.2025.8.20.0000 Requerente: D. M. D. S. Advogados: Luciano Caldas Cosme (OAB/RN 7.089) e Outro Requerido: P. P. M. S., S.
C. M. S., representados pela genitora A.
C. D.
C. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposto por D. M. D. S. contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Revisional de Alimentos, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral e o pedido reconvencional para majorar os alimentos arbitrados para 70% (setenta por cento) do salário mínimo, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para requerido.
Em suas razões, o requerente alega que a fixação da pensão alimentícia deve considerar a renda líquida do alimentante, evitando percentuais excessivos que comprometam sua própria subsistência. Adverte que, por ser profissional autônomo (personal trainer), possui renda variável e que sua capacidade financeira foi completamente ignorada ao se estipular na sentença percentual abusivo, além do fato de ter constituído nova família e possuir mais um filho.
Relata que seus gastos fixos correspondem a quase toda a renda auferida, inexistindo margem que possa comportar qualquer aumento em suas despesas. Esclarece que o fumus boni iuris se caracteriza pela própria comprovação da receita auferida, apresentação de despesas fixas e demais documentos, enquanto o periculum in mora nos danos graves e de difícil reparação caso mantida a sentença, pois a ausência de fundos para sua própria subsistência pode comprometer sua saúde mental e física.
Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo à apelação já interposta.
É o relatório.
