Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- LENILDA NUNES FERNANDES DE MIRANDA, LUCIANO DE OLIVEIRA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0803705-45.2021.8.20.5129 AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
SENTENÇA
Vistos, etc. (...)
Diante do exposto, com fundamento no art. 227, § 6º, da Constituição Federal, no art. 1.609, parágrafo único, do Código Civil Julgo procedente a presente ação, para reconhecer a paternidade de F. J. F. P. (falecido) sobre
L. V. da S., a qual passará a se chamar
L. V. da S. P.,tendo como pai F. J. F. P. e avós paternos
L. N. F. de M. e
L. de O. P., cujos dados foram colhidos do documento de ID 75289387 - Pág. 9 e 75289387 - Pág. 10/14, devendo para tanto ser expedido o mandado de averbação ao registro civil competente para alteração no assento de nascimentos da investigante e em consequência declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face da gratuidade processual deferida a autora e que estendo aos suplicados.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025. ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
