Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA, FABIO DE MEDEIROS LIMA
- Advogados
- FABIO DE MEDEIROS LIMA (OAB 13312/RN), ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 10222/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9410 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0803706-82.2019.8.20.5102 EXEQUENTE: SEVERINO PINHEIRO MARTINIANO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 4 de agosto de 2025. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
