Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA, YASMIM ROSADO DE MOURA PAIVA
- Advogados
- ANA CAROLINA SANTOS DUARTE (OAB 9246/RN), PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA (OAB 3864/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Número do Processo: 0803710-24.2017.8.20.5124
Parte Autora: YASMIM ROSADO DE MOURA PAIVA
Parte RÉ: PESSOAS A SEREM IDENTIFICADAS
SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente
realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente
disponível.
Ademais, o acordo foi assinado tanto pela parte autora como por seu
advogado.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as
partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do
CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos
advogados.
Retifique-se a autuação quanto ao nome dos demandados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
