Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELISANGELA CAMELO DA COSTA
- Advogado
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803710-91.2026.8.20.5129 Polo Ativo: ELISANGELA CAMELO DA COSTA Polo Passivo: JANIO BEZERRA DE MACEDO
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a alegada hipossuficiência econômica não restou devidamente demonstrada, uma vez que a parte autora não apresentou documentação idônea apta a corroborar a declaração de insuficiência de recursos. Assim sendo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
