Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE PINTO DE FRANCA
- Advogado
- RUBENS DE SOUSA MENEZES (OAB 8719/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803712-37.2021.8.20.5129
AUTOR: MARIA JOSE PINTO DE FRANCA
REU: SEBASTIAO DE SENA PINTO
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 178777667.
A parte autora requereu a expedição de novo ofício ao Registro de
Imóveis, a fim de que conste, na matrícula do imóvel, a informação acerca
do trâmite da presente ação sucessória.
Petição de id. 182008473.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento.
Considerando a manifestação ministerial e os esclarecimentos
prestados pela parte autora, defiro o pedido.
Expeça-se novo mandado ao 1º Ofício de São Gonçalo do
Amarante/RN, para que proceda à anotação cabível na matrícula do
imóvel pertencente ao ausente SEBASTIÃO DE SENA PINTO, fazendo
constar a existência da presente ação de abertura de sucessão provisória e
a alteração provisória da administração do bem.
A anotação terá finalidade exclusivamente informativa, destinada a
conferir publicidade perante terceiros, não implicando transferência da
propriedade, alteração da titularidade dominial, registro de partilha ou
autorização para alienação do imóvel. Eventual transferência da
titularidade deverá observar o momento e os requisitos próprios da
