Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- J. F. D. A. F.
- Advogado
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803717-88.2023.8.20.5129
REQUERENTE: M. P. P. S.
REQUERIDO: J. F. D. A. F.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda proposta por Michel Platini Pontes Silva em face de Juceane
Felisberto de Araújo Fonseca.
A presente ação é conexa a ação n. 0800482-16.2023.8.20.5129, que trata do reconhecimento
e dissolução de união estável c/c partilha de bens.
Nos autos da ação n. 0800482-16.2023.8.20.5129, as partes acordaram extrajudicialmente
quanto ao reconhecimento e a dissolução da união estável, a partilha de bens, os alimentos e a
guarda do filho comum, o adolescente Cauã Felipe Felisberto de Pontes Silva (13 anos) (id.
161120918).
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da perda superveniente do
objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno o autor nas custas. Tendo em vista que a perda do objeto é atribuível a ambas as
partes, que celebraram acordo extrajudicial, e considerando o princípio da causalidade, deixo de
condenar ao pagamento de honorários. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
