Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- OSMAR BRITO SILVA, PEDRO RANZEIS ALVES DE MEDEIROS, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, JEFFERSON LEANDRO DE LIMA
- Advogados
- OSMAR BRITO SILVA (OAB 12526/RN), PEDRO RANZEIS ALVES DE MEDEIROS (OAB 18061/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803722-13.2023.8.20.5129
AUTOR: JEFFERSON LEANDRO DE LIMA, ANA PAULA DA SILVA
FERREIRA
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
As partes formularam pedido genérico de produção de provas.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar
se desejam produzir novas provas.
Caso haja requerimento, voltem os autos conclusos para decisão, caso
contrário, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
