Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IZABEL MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0803724-22.2019.8.20.5129 Polo Ativo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Polo Passivo: IZABEL MIGUEL
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual celebraram acordo e pedem homologação. É o breve relato.
DECIDO. O direito em discussão é de natureza patrimonial e está no âmbito da disponibilidade das partes, dele podendo livremente desistir ou transigir a qualquer tempo. O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, motivo pelo qual, se as partes chegaram a um consenso sobre as obrigações discutidas, há de se homologar o pacto. POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado entre as partes em ID 172640445.
Expeça-se alvará judicial na forma consignada em ID 172640444. Custas remanescentes, se houver, na forma acordada. Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
