Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803727-64.2025.8.20.5129
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARA BATISTA SOARES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ajuizou a presente ação de busca
e apreensão contra Leonara Batista Soares do Nascimento com fundamento na
inadimplência de contrato de financiamento onde fora pactuada também a alienação
fiduciária do bem dado em garantia do pagamento.
Citado, o réu não apresentou contestação (pág. 32, id. 166768939).
É o relatório.
Decreto a revelia do réu (art. 344, CPC) em razão de não ter sido apresentado
contestação no prazo e, por consequência, considero verdadeiros os fatos narrados na
inicial.
No mérito, a ação de busca e apreensão no presente caso tem caráter de satisfação, pois
as inúmeras variáveis possíveis para resposta do demandado se limitam unicamente a
discutir a situação de inadimplência de suas obrigações contratuais.
Foi comprovado que no contrato de financiamento foi inserida cláusula de alienação
fiduciária do bem dado em garantia e a notificação do réu para configuração de sua mora.
Não há nenhum elemento que desnature tanto a garantia dada quanto a mora configurada,
de modo que é forçoso concluir pela procedência do pedido, com a resolução do contrato e
