Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PEDRO ROBERTO ROMAO, COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803731-04.2025.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M G DE MEDEIROS BOLOS E SALGADOS
DESPACHO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO NORTE – SICOOB em face de M G DE MEDEIROS BOLOS E SALGADOS. Petição inicial no id 162067353. Alega inadimplência de cédula de crédito bancário. Título de crédito no id 162067367. Planilha de débito no id 162067353 - pág. 3 e 162067368. Despacho no id. 162913639 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora no id. 168822618 requer dilação de prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas processuais É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir a determinação de id. 162913639 e comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. Após, conclusos para despacho inicial.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
