Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NAYARA DE SOUZA RODRIGUES
- Advogado
- NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803731-09.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: BEATRIZ SUELEN DA SILVA CORREA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de BEATRIZ SUELEN DA SILVA CORREA. Petição inicial no id. 86642282. Recebimento da petição inicial no id 86725961 Citação no id. 160343437. Certidão no id. 169465287 decurso de prazo sem manifestação da executada. Requisição SISBAJUD no id. 180632796. O exequente no id. 182855962 requer a suspensão da execução em razão do parcelamento do débito em 23/03/2026.
Requer a liberação dos valores bloqueados após a data do parcelamento. É o relato.
Decido.
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 06/03/2030.
02. Decorrido o prazo do item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
03. Mantenho o bloqueio SISBAJUD efetuado até o dia 23/03/2026, vez que o parcelamento do débito não anula os atos de constrição já realizados (nesse sentido o Tema 1012 do STJ).
04. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores retidos após a data do parcelamento. Junte-se comprovante SISBAJUD.
05. Proceda-se a transferência do valor bloqueado até o dia 23/03/2026 para conta judicial vinculada ao processo. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
