Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CNB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
- Advogado
- PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA (OAB 11266/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803731-72.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: CNB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi parcialmente paga.
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito tributário, na forma do art.
924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução apenas quanto as CDA's nº 017136346230,
017136346248, 018042415368, 019032316322, 017136346213, 017136346221, 018042415350,
019032316314, 017136346191, 017136346205, 019032316306, 017136346175, 017136346183,
019032316292, 017136346159, 017136346167, 018042415325, 019032316284, 017136346132,
017136346140, 018042415317, 019032316276, 017136346116, 017136346124, 018042415309 e
019032316268, 017136345896, 017136345900, 018042415210, 019032316179, 017136345853,
017136345861, 018042415198, 019032316152, 017136345870, 017136345888, 018042415201 e
019032316160.
Determino a continuidade da execução quanto as CDA's restantes.
Tendo em vista a petição de id. 135033126, intime-se a Fazenda Exequente para apresentar
memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 (dez).
