Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Av. Aildo Mendes, 1072,
L. Samburá, São Gonçalo do Amarante–RN, CEP: 59.290-000, Fone (
84 ) 3278 – 2702 Processo: 0803734-56.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ANSELMO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No curso do processo firmaram três acordos, ID 183127763, 183127764 e 183127765. Primeiro termo de acordo: Segundo termo de acordo: Terceiro termo de acordo: Os acordos mostram-se idôneos, firmados por agentes devidamente capazes e orientados, possuem objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudicam os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros.
Diante do exposto, considerando que as partes transacionaram quanto ao objeto da demanda, ausente qualquer irregularidade nos pactuados, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, HOMOLOGO por sentença os acordos firmados IDs 183127763, 183127764 e 183127765, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Tratando-se de pleito consensual, consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO (art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
