Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. D. A. N.
- Advogado
- GEORGE ARRUDA UCHOA (OAB 30960/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803738-59.2026.8.20.5129 AUTOR: M. D. A. N. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GUACIELLY KELLY DO NASCIMENTO BARBALHO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por M. D. A. N., representada pela genitora GUACIELLY KELLY DO NASCIMENTO BARBALHO, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 192061054. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 192061060 e 192061061. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 192061054 - Pág. 2 e 4). Comprovante de residência no id. 192061055. Histórico de empréstimo consignado no id. 192061056 a 192061057. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
05. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
