Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- Y. M. G.
- Advogados
- YAGO MARINHO GUEDELHA (OAB 21616/RN), FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 10871/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Processo n.º: 0803748-40.2025.8.20.5129 Polo Ativo:
2. D. D. P.
C. S. G. D. A. e outros Polo Passivo: D.
2. e outros (2)
SENTENÇA
Trata-se de Representação pela decretação de prisão temporária e Busca e Apreensão Domiciliar promovida pela autoridade policial em desfavor de B.
L. D. S. R.
C. C. B.
L. D. S. e Nayara Oliveira de Souza, com qualificação nos autos, em razão da suposta prática das condutas tipificadas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 14, da Lei nº 10.826/2003. O juízo de garantias deferiu o pedido (Id. 163379467). Com o relatório o inquérito policial, os autos foram redistribuídos. Com vistas dos autos, o Ministério Público noticiou que já houve oferecimento da denúncia nos autos de nº 0803746-70.2025.8.20.5129 e, em sendo o caso, o arquivamento do feito (Id. 173425728).
É o que importa relatar.
Decido. Trata-se de pedido cautelar dependente do processo principal, qual seja, inquérito policial que evoluiu para ação penal com denúncia. A teor dos elementos constantes dos autos, não há motivos para se contestar o pensamento ministerial apresentado em sua abalizada manifestação, tornando-se necessário proceder ao arquivamento deste feito.
Ante o exposto, resolvo o incidente cautelar e extingo o processo. Sem custas. Não havendo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se estes autos, sem mais formalidades, observando-se, no entanto, que poderão ser desarquivados por requerimento expresso das partes. Inserir cópia integral deste processo no feito principal nº 0803746-70.2025.8.20.5129 Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial.
