PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0803751-29.2024.8.20.5129 Parte Exequente: AILTON NASCIMENTO DA COSTA - CPF: 702.***.***-00 Advogado(s) do reclamante: ISABELLE SOUSA MARTINS - OAB RN8146 Partes Demandadas: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL CNPJ: 02.***.***/0001-23; Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04; Banco Industrial do Brasil S/A CNPJ: 31.***.***/0001-16; Banco Daycoval CNPJ: 62.***.***/0001-90; POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A CNPJ: 00.***.***/0001-95; UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV CNPJ: 33.***.***/0001-80; EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CNPJ: 42.***.***/0001-70.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 05/09/2025 08:00 Após o pregão de estilo, às 05/09/2025, 08:00, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte exequente, acompanhada de sua advogada Dra. MONIKE DANIELLY CUNHA MACHADO OAB/RN 18.112, bem como a presença das partes requeridas, conforme abaixo discriminadas, todos virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams, sala
1. 1ª COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL CNPJ: 02.***.***/0001-23. - (NÃO INTIMADO - AUSENTE) Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar novo endereço da parte demandada. 2ª Banco Industrial do Brasil S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-16; (AUSENTE) Ato Ordinatório: A parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 3ª Banco Daycoval - CNPJ: 62.***.***/0001-90 - (SEM ACORDO) Advogada: Ana Luiza Silva Couto OAB/MG 226.646 Preposta: Maíra Campos Gonçalves CPF: 135.***.***-98 Requerimento: Sem Requerimento.
Proposta: Proposta de parcelamento apenas pelo 0800. SAC Daycoval 0800 775 0500 (o autor pode tentar uma negociação de parcelamento de forma extrajudicial). Ato Ordinatório: A parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 4ª POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-95 - (SEM ACORDO) Advogada: Vitória Rodrigues Gaba, OAB/SP 479.671 Preposta: Luiza Mayumi Kato Andrade - CPF 471.***.***-69 Requerimento: Sem requerimento.
Ato Ordinatório: A parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 5ª UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV, CNPJ: 33.***.***/0001-80 - (SEM ACORDO) Advogado: Francine Marques Pereira, OAB-RJ n° 265.979 Preposto: S/N Requerimento: Sem requerimento. Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 6ª EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CNPJ: 42.***.***/0001-70. - (SEM ACORDO) Advogada: Liliane César Approbato, OAB/GO 26878 Preposta: Camila Gonçalves de Sousa Alves - CPF: 027.***.***-85 Requerimento: Abertura para o prazo de contestação.
Ato Ordinatório: Fica consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a presente demanda e, após esse período, havendo arguição de preliminares, pedido contraposto ou juntada de novos documentos, a parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. 7° Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.***.***/0001-04; - (SEM ACORDO) Advogado: Tiago da Silva Aguiar, OAB/PA 33.512 Preposto: Gustavo Henrique Barros de Oliveira – Identidade: 1020802 - SEDS/AL - Mat. 055244-9 Requerimento: Aberto o prazo de 72h para juntada de substabelecimento.
Fica consignado que a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida. Com a palavra a advogada da parte autora, esta requer: "Diante da não realização de acordo, bem como a não aceitação do plano de pagamento apresentado pela parte autora, por parte DOS BANCOS, requer a aplicação do art. 104-B do CDC. Por fim, requer a aplicação da sanção prevista no artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da ausência injustificada dos credores que não compareceram à audiência." Nada mais havendo a constar, foi encerrada a audiência e encerrado este termo.
Remetam-se estes autos processuais à Secretaria Judiciária para análise e providências. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de setembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador