Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- FRANCISCO HILTON MACHADO, SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA, RUTE NAIARA LOPES DE OLIVEIRA
- Advogados
- FRANCISCO HILTON MACHADO (OAB 11808/RN), RUTE NAIARA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 20866/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: USUCAPIÃO (49) Processo n.º: 0803752-77.2025.8.20.5129 Polo ativo: SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA Polo passivo: Desconhecido
DECISÃO
Trata-se de ação de usucapião ajuizado por Sebastião Cardoso da Silva, já qualificado na inicial, objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Projetada, nº 73, Loteamento Santa Luzia, Lote 09, Quadra 30, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, medindo o terreno 595.00 m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados. Instado a comprovar que preenche os requisitos da justiça gratuita, o autor requereu a retificação do valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oportunidade em que apresentou comprovante de recolhimento das custas respectivas (Id. 170301472).
É o breve relato.
Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante deixou de apresentar certidão negativa de reintegração de posse; certidão de registro e ônus do IMÓVEL objeto da demanda emitida a menos de 30 dias; incluir os confinantes no polo passivo, com qualificação completa, para fins de citação; juntar publicação no DOE do memorial e planta descritivo assinados por profissional habilitado e com devida ART.
Tais documentos são imprescindível para análise do feito e, portanto, para a tramição processual regular destes autos. Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos os documentos supramencionados, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da diligências, à secretária judiciária deverá retificar o valor da causa.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
