Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- GILMARA DA SILVA COSTA, AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- GILMARA DA SILVA COSTA (OAB 15458/RN), AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 10552/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0803755-66.2024.8.20.5129 ALIMENTOS
DECISÃO
Recebi hoje. ... Portanto, por se tratar de matéria de competência absoluta, em razão do princípio do Juiz imediato e do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no art. 147, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Súmula 383 do STJ, declino a competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE, atual domicílio das infantes.
Após decurso do prazo recursal, determino que a Secretaria certifique e dê cumprimento a esta Decisão, além de providenciar as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito em Substituição Legal
