Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., MARLIETE GOMES SOARES
- Advogados
- RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), TALITA MEDEIROS TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 10782/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803756-78.2025.8.20.0000 Polo ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): RICARDO NEGRAO Polo passivo MARLIETE GOMES SOARES Advogado(s): TALITA MEDEIROS TEIXEIRA DE ARAUJO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A contra decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Ordinária nº 0849684-36.2015.8.20.5001, rejeitou a alegação de nulidade processual por ausência de intimação válida do advogado do agravante. Sustenta o banco que não foi devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o que teria acarretado cerceamento de defesa, culminando em bloqueio de valores por meio do Bacenjud sem oportunidade de manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve nulidade processual por ausência de intimação válida do advogado habilitado pelo agravante, apta a justificar a suspensão dos efeitos dos atos de constrição patrimonial determinados na fase de cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de nulidade é reconhecida a partir da análise dos autos originários, nos quais consta que todas as intimações processuais, desde a decisão identificada pelo ID 72044426, foram regularmente direcionadas ao advogado habilitado Dr. Diogo Dantas de Moraes Furtado.
4. A alegação de ausência de intimação válida não se sustenta diante da prova de que o causídico mencionado acompanhou regularmente o trâmite processual, estando ciente de todos os atos processuais relevantes.
