Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES GREEN PARK, JENNYFFER KAIARA SANTOS ALMEIDA
- Advogados
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI), JENNYFFER KAIARA SANTOS ALMEIDA (OAB 23381/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803758-21.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES GREEN PARK Promovido(a): IVANALDO LEONEZ SOARES
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente requereu a citação da parte adversa nos termos da presente ação, para pagar o valor de R$ 3.949,23 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), no prazo legal de 03 (três) dias acrescidos de honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações legais, se houver, nos termos do art. 829 do NCPC.
Juntou planilha de débito, referente ao período de julho de 2023 a julho de 2024 (ID128348768). A parte executada foi citada (ID154663934). A parte exequente, ID155830831, juntou planilha de débito incluindo o período de agosto de 2024 a março de 2025. Termo de audiência, com pedido de penhora no SISBAJUD (ID155902383. Decisão determinando o bloqueio de R$ 4.164,83, referente a taxas no sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil, na forma “TEIMOSINHA”, ID156369817.
Certidão informando bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, ID 168757469. Petição do Exequente requerendo a liberação de valores bloqueados mediante alvará, ID 170711117.
É o relatório.
Decido. Defiro o pedido de liberação de valores constritos em favor da parte autora. À Secretaria para que proceda da seguinte forma:
1- Promova a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente feito;
2- Lance o respectivo termo de penhora no sistema, com a atualização do valor constrito;
