Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] __________________________________________________________________________________________ Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima - Av. Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN.
CEP 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected]. Processo n.º: 0803761-39.2025.8.20.5129 Requerente: W. R. D.
L. - CPF: 702.***.***-83 Requerido: A.
C. D. S. - CPF: 100.***.***-62 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data de 29 de setembro de 2025, na sala de conciliação do CEJUSC, onde se encontrava o conciliador designado, realizado os pregões de estilo, constatou-se a PRESENÇA da parte autora o Sra. W. R. D. L.. e a PRESENÇA da parte requerida o Sr. A.
C. D. S.. Iniciada a audiência, indagada as partes acerca da possibilidade de composição da lide, ao que as partes responderam positivamente, celebrando o seguinte acordo: CLÁUSULA 1.ª - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE - O Sr. A.
C. D. S. afirmou na presente audiência que reconhece ser o pai de MARIA CECÍLIA ROMÃO DE LIMA; disse ter convicção que MARIA CECÍLIA ROMÃO DE LIMA é sua filha, após constatar o resultado positivo do exame de DNA; disse que reconhece de livre e espontânea vontade a paternidade que lhe é imputada, e que está ciente de tratar-se de um ato irrevogável e irretratável com efeitos que perdurarão para toda a vida.
CLAUSULA 2ª - NOME DA FILHA - O reconhecido doravante chamar-se-á MARIA CECÍLIA ROMÃO DE LIMA. CLAUSULA 3.ª - PENSÃO ALIMENTÍCIA - O Sr. A.
C. D. S., exerce atividade profissional de forma autônoma, compromete-se a pagar pensão alimentícia correspondente a 6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, atualmente equivalente ao valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais; CLÁUSULA 4.ª - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento da pensão alimentícia será realizado até o dia 25 de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da Sra.
W. R. D. L., Conta: 0232937-9, Agência: 0321-2, do Banco: BRADESCO. Cláusula-5.ª: GUARDA – A guarda será UNILATERAL, em favor da genitora. Cláusula-6.ª: VISITAS – Serão exercidas quinzenalmente, sendo no domingo de 13h às 15h. No dia dos pais, a menor passará com o genitor e no dia das mães com a genitora, com relação as férias escolares e datas comemorativas, à combinar. Tudo isso em consonância com a vontade da criança.
