Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatário
- REGINALDO VIEIRA DE PAULA
- Advogado
- EUDES GUEDES DO NASCIMENTO (OAB 20374/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803762-87.2026.8.20.5129
REQUERENTE: REGINALDO VIEIRA DE PAULA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO SANTANDER, BANCO PAN
S.A.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade, em razão do cumprimento do despacho anterior.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de repactuação com fundamento no superendividamento,
nos termos do art. 104-A, CDC.
A parte autora pede a concessão de tutela de urgência para depósito
em juízo do valor que entende possível de ser adimplido em sua atual
situação.
Todavia, a pretensão deduzida implica, na prática, a antecipação
substancial dos efeitos finais do procedimento especial previsto nos arts.
104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, que estruturam
mecanismo próprio para tentativa de composição global das dívidas.
O procedimento legal privilegia, como etapa inicial, a audiência
conciliatória global, com participação de todos os credores, oportunidade
em que será debatido o plano apresentado.
No presente caso, embora haja alegação de comprometimento
significativo da renda, não se verifica, neste momento processual inicial e
