Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. S. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803763-14.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. S. D. S. REU: R. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por CARLOS ODÉ SILVA DE SOUSA e PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUSA, representada por sua genitora E. S. D. S., em face de R. S. D. S.. Petição inicial no id. 88178295. Requer a fixação da guarda e dos alimentos no percentual de 30% do salário mínimo. Decisão no id. 86723788 fixando os alimentos provisórios. Audiência de conciliação no id. 90275667, com acordo sobre alimentos, guarda e direito de visita O Ministério Público, no id. 98612123, opinou pela homologação do acordo.
É o relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses do menor, não existindo óbice a sua homologação. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id. 90275667 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de agosto de 2023. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
