PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0803769-16.2025.8.20.5129 Autora: J. D. S. G. - CPF: 708.***.***-82 Advogada do reclamante: BIANCA KAROLINE LOPES - OAB RN19743 Demandado: JOÃO VITOR MORAIS DA SILVA - CPF: 124.***.***-76 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03/11/2025 08:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada de sua advogada, Dra.
BIANCA KAROLINE LOPES - OAB RN19743, bem como se fez presente o demandado, desacompanhado de advogado. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes tem uma filha menor VITÓRIA LOUISE SANTOS DE MORAIS, o qual permanecerá sob a Guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno; Cláusula 2ª.
O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: De maneira livre, preservando sempre o bem-estar, a rotina e os compromissos da criança, mediante diálogo e prévio acordo entre as partes. DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor de sua filha à razão de 20%, incidente em sua remuneração, excluindo-se, apenas, os descontos obrigatórios referentes à Previdência Social e Imposto de Renda.
Nessa hipótese, os alimentos serão descontados em folha de pagamento e creditados na conta de titularidade da genitora, Conta: 82576032-5, Agência: 0001 , Banco: 0260 - NU PAGAMENTOS, até o dia 05 (cinco) de cada mês, devendo ser expedido ofício judicial endereçado ao empregador do alimentante, Posto RCM Flores do Campo, localizado na Rua: Adriana Faria de Oliveira, 111, Lote Flores do Campo Quadra
1 - Lote 101-A - Jardins, São Gonçalo do Amarante - RN, 59.293-852, a fim de que se possa efetuar o referido desconto. Enquanto não efetivado o desconto em sua folha de pagamento, o alimentante se compromete a efetuar o depósito do valor acima acordado (20%) na conta de titularidade da genitora, a partir de 03 de Novembro do corrente ano. As partes ajustam que, além do valor mensal da pensão alimentícia, o genitor contribuirá com cinquenta por cento (50%) das despesas extraordinárias relacionadas à filha, compreendendo despesas médicas e escolares.