Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BRAULIO MARTINS DE LIRA
- Advogado
- BRAULIO MARTINS DE LIRA (OAB 18276/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0803772-03.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: VANIA VALESKA FERNANDES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o resultado positivo da penhora realizada ao SISBAJUD, consoante se observa ao ID retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários correspondentes, de modo a possibilitar a expedição do alvará respectivo, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, 07 de abril de 2026. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
