Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FELIPE CINTRA DE PAULA
- Advogado
- FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803772-68.2025.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu cancelamento da distribuição após ter sido intimada a juntar as custas
processuais.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art. 290, CPC).
Esta disposição é aplicável ao presente caso por força do art. 22º, §2º, da Lei Estadual
11.038/2021 (Lei de Custas).
Diante do exposto, ordeno o cancelamento da distribuição.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
