Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO PAN S.A.
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803781-93.2026.8.20.5129 AUTOR: A. M. S. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CATILY SILVESTRE DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por A. M. S. D. S., representado pela genitora CATILY SILVESTRE DOS SANTOS, em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 192248176. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 192248176 - Pág. 1 e
4. Documento de identificação no id. 192249743 e 192249744. Comprovante de residência no id. 192248177. Histórico de empréstimo consignado no id. 192248178 e 192249729. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
