Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- S. C. M. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803786-52.2025.8.20.5129 AUTOR: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE)
DECISÃO
Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a morte de Renato Francisco da Silva e Tharlisson Alves do Nascimento Termo de apreensão de arma de fogo, munições, droga e outros bens no Num. 162261454 - Pág. 2-3 Termo ed restituição de bens no Num. 162261454 - Pág. 13 Laudo pericial de arma de fogo no id 166196745 Laudo de droga no 167701507 pag 66-70 SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO no Num. 167701507 - Pág. 15 requer restituição de celulares A Delegacia de Polícia no id 167701829 requer autorização de descarte de droga, balanças e bolsas apreendidas O Ministério Público no id requer incineração da droga e que a postulante SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO de Num. 167701507 - Pág. 15 comprove a propriedade dos celulares
É o relatório.
Decido.
01. Autorizo a incineração da droga apreendida, vez que existe laudo pericial, devendo a autoridade policial reservar parcela mínima necessária para contraprova.
02. Os bens que não interessam a investigação deverão ser devolvidos aos familiares das vítimas
03.
Intime-se SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO, através do seu advogado (Num. 167701507 - Pág. 15), para que comprove a propriedade dos celulares que requer restituição em 05 dias
04. Com a resposta, intime-se o Ministério Público para parecer Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
