Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- AILTON LIMA DE SA
- Advogados
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN), RICARDO JORGE PEREIRA VALOES (OAB 26590/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803788-27.2022.8.20.5129
REQUERENTE: DILERMANO DO NASCIMENTO
INVENTARIADO: GUIOMAR MARIA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Intimada para cumprir o despacho de id. 164392479, a parte autora
requereu, por duas vezes, a dilação de prazo para cumpri-lo. Os
requerimentos foram deferidos, mas os prazos decorreram sem o devido
cumprimento.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. .
