Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. B. D. O. J.
- Advogado
- CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 10128/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803791-74.2025.8.20.5129 AUTOR: F. S. D. S. D. REU: G. R. B. D. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de investigação de paternidade e alimentos movida por NOAH ESDRAS DA SILVA DANTAS, representado por sua genitora F. S. D. S. D., em face de G. R. B. D. M.. Petição inicial no id.162271910. Relata que sua genitora F. S. D. S. D. manteve um breve relacionamento amoroso com o demandado, que resultou em gravidez. Narra que não foi registrado pelo requerido, constando apenas o nome da genitora no seu registro de nascimento.
Requer o reconhecimento da paternidade e a fixação dos alimentos, guarda e visitação. Formula pedido de alimentos provisórios. Certidão de nascimento do autor no id 162271912 - pág.
3. Recebimento da petição inicial no id. 162922579, com indeferimento do pedido de alimentos provisórios. Diligência negativa de citação no id. 164117132 A parte autora no id. 165611221 informa reconhecimento de paternidade de forma voluntária. Formula pedido de alimentos provisórios. Junta certidão de nascimento no id. 165611224 com registro do demandado como genitor Citação no id. 166802229 Audiência de conciliação no id. 168812280, sem acordo.
As partes decidiram aguardar o resultado do exame de DNA Contestação no id. 171145140 .Alega desemprego. Diz que tem outro filho menor e que a atual companheira está gravida. Requer a homologação do reconhecimento da paternidade, a guarda em favor da genitora e a fixação de alimentos no percentual de 15% do salário-mínimo. Junta Exame de DNA com resultado positivo de paternidade em nome de G. R. B.
D. M. no id. 171145141 Certidão de nascimento do outro filho no id. 171145142 Exames da gravidez de Samila Sueny da Silva no id. 171145143 É o relato.
Decido.
01. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco no id. 165611224 e id. 171145141, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de NOAH ESDRAS DA SILVA DANTAS BARBOSA em 15% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 15% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido G.
