Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- C. B. D. O. J.
- Advogado
- CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 10128/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803792-59.2025.8.20.5129
REQUERENTE: A. C. O. D. S.
REQUERENTE: A. L. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
As partes ajuizaram a presente ação de divórcio consensual.
O vínculo matrimonial foi comprovado (id. 162274064).
Os termos do acordo de divórcio (id. 162274063) trataram adequadamente das questões
decorrentes do casamento: (i) não há bens a partilhar; (ii) não há filhos comuns menores de idade;
(iii) não há necessidade de alimentos para nenhuma das partes; e (iv) não haverá alteração nos
nomes.
Não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art.
487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
