Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOAO MARIA DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB 10064/MT)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0803796-04.2022.8.20.5129 Apelante: JOÃO MARIA DO NASCIMENTO Apelada: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A Relator: Desembargador João Rebouças
DECISÃO
Registro que o Superior Tribunal de Justiça afetou os RESps n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017 ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia (Tema 1264) no sentido de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo determinado a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado processo.
Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
