Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ADILSON FRANCISCO DOS SANTOS, ERIKA LORRAINY GERMANO DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803803-57.2022.8.20.0000 Polo ativo A. F. D. S. Advogado(s): Polo passivo E.
L. G. D. S. Advogado(s):
EMENTA: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEFERIDOS NO VALOR DE 25% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENDIMENTO AO TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. ART. 1.694, § 1° DO CÓDIGO CIVIL. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR O VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO PARA 16,5% DO SALÁRIO MÍNIMO. PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em prover o recurso e confirmar a medida liminar antes deferida, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento interposto por A. F. D. S., nos autos da ação de alimentos ajuizada por A. F. G. S, menor representado por sua genitora E.
L. G. D. S. (processo nº 0801211-63.2022.8.20.5101), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Caicó, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para fixar alimentos provisórios no valor de 25% do salário mínimo vigente. Alega que: “o adimplemento da pretensão esbarra na carência do próprio agravante, que, desempregado, é incapaz de fazer frente a 25% dum salário mínimo todos os meses para cobrir parte das despesas do agravado”; “a decisão do primeiro grau é impossível de ser cumprida, pois fere, dentro do prefalado binômino, o último critério no caso concreto”; “com esforço, o agravante se disse apto a pagar até R$ 200,00 mensais de alimentos”.
Por fim, pugna pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso para reduzir os alimentos provisórios a 16,5% do salário mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 200,00. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ficam desde já deferidos em razão do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. Deferido o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a redução dos alimentos provisórios para 16,5% do salário mínimo vigente.
