Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO SILVA RODRIGUES, JONNY DA SILVA GUIMARAES
- Advogados
- BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB 157927/RJ), JONNY DA SILVA GUIMARAES (OAB 242982/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803806-43.2025.8.20.5129 AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS ISIDIO REU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por REGINALDO DOS SANTOS ISIDIO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Petição inicial no id. 162390387. Alega que a demandada vinculou seu CPF a unidade consumidora situada na Rua Osório Franco Vilhena, nº 1099 – Vila Nova Curuca – São Paulo/SP, CEP 08030-590. Diz que nunca residiu nem manteve qualquer vínculo contratual com o referido endereço. Relata a existência de débitos vinculados ao seu CPF.
Requer a declaração de inexistência de débito e indenização por dano moral. Formula pedido de medida liminar para que a demandada se abstenha de inserir seus dados em cadastro restritivo de crédito. Documento de identificação no id. 162390403. Comprovante de residência no id. 162390406 - pág. 1 em nome da esposa do autor. Certidão de casamento no id. 162390406 - pág.
2. Despacho no id. 162978406 determinando a parte autora juntar procuração regular para o foro e justificar pedido de justiça gratuita A parte autora no id. 165368168 requer dilação de prazo por 15 dias. Despacho no id. 165599707 determinando juntar procuração regular e justificar pedido de gratuidade A parte autora junta comprovante de renda no id.165807883. Decisão no id. 166640443 deferindo gratuidade e determinando juntar procuração regular O autor junta procuração para o foro regular no id. 167488280.
Decisão de recebimento da petição inicial no id. 169200128 facultando manifestação quanto ao pedido de liminar. Contestação no id. 174741719. Alega a regularidade do contrato de prestação de serviços de energia elétrica, instalação 203515394. Diz que existem faturas inadimplidas. Não junta contrato. O autor junta procuração para o foro regular no id. 175035581. É o relato.
Decido. Na forma do art. 300, caput, do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Está presente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a parte autora nega a existência de contratação. O demandado, a seu turno, apresentou contestação, mas não juntou cópia do contrato.
